DECRETO nº 78.979, de 20 de dezembro de 1976.

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Revisão do Ministério dos Transportes o crédito especial de Cr$ 328.000.000.00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.382, de 7 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial no valor de Cr$ 328.000.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$ 1,00

 

- PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

- Recursos sob Supervisão do Minstério dos Transpostes

 

2905.16885311.924

- Projeto a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

139.200.000

2905.16885312.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

100.000.000

3000

- Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

 

3004

- Recursos sob Supervisão do Ministéio dos Transportes

 

3004.16881813.551

- Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas

 

4.3.7.2

- Entidades Estaduais

 

03

- Vinculações de Receita

88.800.000

 

- TOTAL

328.000.000

 

- Detalhamento de Programa de Trabalho a Conta de Recursos Vinculados

 

2900

- Fundo Nacional de Desenvolvimento

 

2905

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

2905.16885311.924

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

139.200.000

03

- Imposto sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas

139.200.000

2905.16885312.924

- Atividades a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem

100.000.000

03

- Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas

100.000.000

3000

- Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

 

3004

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

3004.16881813.551

- Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas

88.800.000

03

- Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas

88.800.000

 

TOTAL

328.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da aplicação do Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, regulamentado pelo Decreto nº 77.789, de 9 de junho de 1976, na forma do disposto no artigo 43 § 1º do item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O crédito especial aberto pelo presente Decreto, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

 

SUPLEMENTANDO

 

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5704

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

5704.16885311.162

- Restauração de Rodovias

139.200.000

5704.16885312.216

- Conservação de Rodovias  e Assistência ao Usuário

100.000.000

 

TOTAL

239.200.000

 

- Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

5704.16885311.162

- Restauração de Rodovias

139.200.000

03

- Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas

139.200.000

5704.16885312.216

- Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário

100.000.000

03

- Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas

100.000.000

 

 

239.200.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso