DECRETO Nº 78.995, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.380, de 7 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas decorrentes dos encargos de desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e obedecendo a seguinte classificação:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1710

- Secretaria da Receita Federal

 

1710.03080304.383

- Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............

120.000.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1710

- Secretaria da Receita Federal

 

31

- Rendas da Secretaria da Receita Federal

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto serão aqueles provenientes do fornecimento de selos de controle, de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975 e os oriundos do excesso de arrecadação de que trata o parágrafo 1º, do inciso II, combinado com § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso