DECRETO Nº 79.007, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 27.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Transferências a Estados, Distrito Federal e Município, em favor de Transferência ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3000, a saber:

 

 

Cr$1,00

3000

- TRANSFERÊNCIA A ESTADOS,

 

 

DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

3005

- Transferências ao Governo do Distrito Federal

 

305.08421884.086

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal

27.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2604

- Secretaria Geral - Órgãos

 

 

Regionais do Trabalho

 

Projeto

- 2604.14804751.534

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

1.400.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03090313.062

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

25.600.000

 

TOTAL

27.000.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso