DECRETO Nº 79.007, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 27.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Transferências a Estados, Distrito Federal e Município, em favor de Transferência ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3000, a saber:
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| Cr$1,00 |
3000 | - TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, |
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| DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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3005 | - Transferências ao Governo do Distrito Federal |
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305.08421884.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal | 27.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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2604 | - Secretaria Geral - Órgãos |
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| Regionais do Trabalho |
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Projeto | - 2604.14804751.534 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas | 1.400.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03090313.062 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 25.600.000 |
| TOTAL | 27.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso