DECRETO Nº 79.038, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1976.

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Ofíciais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o § 1º do artigo 3º do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

decreta:

Art. 1º Os efetivos globais, nas Armas e no quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1976, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:

POSTOS

ARMAS E QMB

Funções Privativas

Funções Gerais (QEMG QSG)

Efetivos Globais

Coronoel

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

27

14

16

14

172

82

113

13

 

451

 

Tenente – Coronel

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

81

37

54

68

311

106

401

78

 

1136

 

 

Major

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Mat. Bélico

226

92

139

128

8

23

314

164

174

23

0

0

 

 

1291

 

 

Capitão

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Mat. Bélico

680

234

343

287

178

236

0

13

43

0

0

0

 

 

2014

 

POSTOS

 

ARMAS E QMB

Funções Provativas

Funções Gerais (QEMG e QSG)

Efetivos

Globais

 

 

Primeiro – Tenente

 

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Mat. Bélico

1098

324

419

149

139

211

0

0

0

0

0

0

 

 

2340

 

 

Segundo – Tenente

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Mat. Bélico

440

144

120

110

74

64

0

0

0

0

0

0

 

 

952

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de dezembro de 1976.

Brasília, 25 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Sylvio Frota