DECRETO Nº 79.038, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1976.
Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Ofíciais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o § 1º do artigo 3º do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
decreta:
Art. 1º Os efetivos globais, nas Armas e no quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1976, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:
POSTOS | ARMAS E QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG QSG) | Efetivos Globais |
Coronoel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 27 14 16 14 | 172 82 113 13 |
451 |
Tenente – Coronel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 81 37 54 68 | 311 106 401 78 |
1136 |
Major | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Mat. Bélico | 226 92 139 128 8 23 | 314 164 174 23 0 0 |
1291 |
Capitão | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Mat. Bélico | 680 234 343 287 178 236 | 0 13 43 0 0 0 |
2014 |
POSTOS |
ARMAS E QMB | Funções Provativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivos Globais |
Primeiro – Tenente |
Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Mat. Bélico | 1098 324 419 149 139 211 | 0 0 0 0 0 0 |
2340 |
Segundo – Tenente | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Mat. Bélico | 440 144 120 110 74 64 | 0 0 0 0 0 0 |
952 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de dezembro de 1976.
Brasília, 25 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Sylvio Frota