DECRETO Nº 79.078, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976.

Autoriza a transferência para o patrimônio da Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A. - EMBRAER, do imóvel que menciona, situado no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969, e no Decreto-lei número 770, de 19 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência, para o patrimônio da Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A. - EMBRAER, do imóvel constituído de terreno, sem benfeitorias, com a área de 648.465,40m2 (seiscentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), desmembrados de área maior, situado à margem esquerda da Rodovia SP-99, São José dos Campos - Paraibuna, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-13781, de 1975.

Art. 2º O valor do imóvel a que se refere o artigo anterior será computado para efeito de aumento da participação da União no capital da referida empresa.

Art. 3º A transferência, ora autorizada, formalizar-se-á mediante termo, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo