DECRETO Nº 79.135, DE 17 DE JANEIRO DE 1977.
Cria o Grupo Executivo da Racionalização do Uso de Combustíveis (GERAC), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Grupo Executivo da Racionalização do Uso de Combustíveis (GERAC), destinado a coordenar a implementação sistemática das principais medidas destinadas a economizar combustíveis nos principais setores.
Art. 2º O GERAC será constituído do Presidente do Conselho Nacional do Petróleo, como seu coordenador, e de representantes do alto nível dos Ministérios dos Transportes, da Fazenda, da Indústria e do Comércio e da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 1º Os assuntos objeto da ação do GERAC serão coordenados pelo Presidente do CNP, salvo quando se tratar de matéria nitidamente da alçada de um outro Ministério. O representante da SEPLAN providenciará no sentido de serem esclarecidos os eventuais casos de dúvida.
§ 2º Das reuniões do GERAC participarão representantes de outros Ministérios, quando estiverem envolvidos assuntos de interesse destes.
Art. 3º O GERAC atuará em contato estreito com o EBTU e o CNPU, para que haja compatibilização da atuação desses três órgãos.
Art. 4º Permanece em vigor o disposto no Decreto nº 78.774, de 18 de novembro de 1976, que criou o Grupo de Trabalho Interministerial, com o objetivo de apresentar diretrizes para a definição de uma Política Energética para Transportes Urbanos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso