DECRETO Nº 79.288, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1977.

 Prorroga o prazo de intervenção governamental nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, de que tratam os Decretos n.ºs 70.220, de 1º de março de 1972, e 71.195, de 4 de outubro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, letra b, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 5 (cinco) anos, o prazo de intervenção governamental, fixado pelo artigo 3º do Decreto nº 70.220, de 1º de março de 1972, nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, de que tratam o citado Decreto n.º 70.220, de 1972 e Decreto nº 71.195, de 4 de outubro de 1972.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli