DECRETO Nº 79.326, DE 1º DE MARÇO DE 1977.
Declara sem efeito o Decreto nº 58.208, de 18 de abril de 1966, que concedeu a José Emílio Rocha o direito de lavrar diamante e ouro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do art. 58 do Decreto-lei nº227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº cinquenta e oito mil duzentos e oito (58.208), de dezoito (18) de abril de mil novecentos e sessenta e seis (1966), que concedeu a José Emílio Rocha o direito de lavrar diamante o ouro em terrenos de propriedade do Estado de Minas Gerais, no lugar denominado leito e margens pública do Rio Jequitinhonha, no trecho entre as barras do Rio Macaúbas e do Córrego Seco, nos Distritos de Terra Branca e Senador Mourão, Municípios de Bocaiúva e Diamantina, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Empresa Acaiaca - EMAC S.A.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 7.204-57).
Brasília, 1º de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki