DECRETO Nº 79.351, DE 8 DE MARÇO DE 1977.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce, as áreas de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce, faixas de terra, de propriedade de particulares, necessárias à retificação e duplicação do ramal ferroviário entre as localidades de João Monlevade e Costa Lacerda, faixas essas situadas nos municípios de João Monlevade, Rio Piracicaba e Santa Bárbara, no Estado de Minas Gerais, compreendendo imóveis urbanos e rurais e domínio útil de terreno porventura foreiros, inclusive benfeitorias neles existentes.

Art. 2º - As faixas de terra referidas no artigo anterior, com aproximadamente 6.200.00m2 (seis milhões e duzentos mil metros quadrados) são representadas pela poligonal cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

VÉRTICE

X

Y

1/1

45.095

35.002

1/3

46.028

34.789

1/5 = 2/1

46.388

34.278

2/3

46.554

33.971

2/5

46.582

33.604

3/1

46.632

33.236

3/3

46.617

33.000

3/5

46.750

32.604

3/7

46.981

32.568

3/9 = 4/1

47.062

32.475

4/3

47.063

32.374

4/5

46.923

32.155

4/7

46.643

31.940

4/9

46.640

31.806

5/1

46.926

31.405

5/3

46.913

31.326

6/1

46.193

30.759

6/3

46.130

30.062

6/5

46.184

30.515

7/1

46.307

29.856

7/3

46.205

29.741

7/5

45.850

29.748

8/1

45.390

29.495

8/3

44.958

29.097

8/5

44.958

28.927

9/1

45.020

28.783

9/3

44.962

28.499

9/5

44.482

28.273

9/7

44.792

27.962

9/9 = 10/1

44.684

27.849

10/3

44.544

27.733

10/5

44.432

27.204

11/1

44.159

26.835

11/3

44.038

26.737

11/5

43.935

26.541

11/7

43.942

26.415

12/1

44.088

25.934

12/3

43.795

25.675

12/5

43.802

25.522

13/1

43.727

25.200

13/3

43.550

24.900

13/5

43.376

24.651

13/7 = 14/1

43.386

24.429

14/3

43.290

24.308

14/5

43.088

24.256

14/7

42.912

24.284

14/9

42.796

24.197

14/11

42.704

24.021

15/1

42.926

23.758

15/3

42.964

23.580

15/5

42.791

23.383

15/7

42.358

23.164

15/9 = 16/1

42.317

23.197

16/3

42.206

23.010

16/5

45.087

22.878

16/7

42.137

22.726

16/9 = 17/1

42.393

22.489

17/3

42.492

22.047

17/5

42.367

21.850

17/7

42.111

21.762

17/9 = 18/1

41.955

21.922

18/3

41.735

22.061

18/5

41.463

22.176

18/7

41.258

22.160

19/1

41.105

21.904

19/3

41.087

21.679

19/5

40.931

21.406

19/7 = 20/1

40.703

21.154

20/3

40.506

21.047

20/5

40.537

20.845

20/7

40.494

20.505

20/9

40.373

20.486

20/11 = 21/1

40.329

20.397

21/3

40.326

20.219

21/5

40.161

19.940

21/7

40.117

19.795

22/1

40.246

19.283

22/3

40.061

19.011

22/5

39.773

18.865

22/7 = 23/1

39.535

18.803

23/3

39.185

18.825

23/5

38.816

18.679

24/1

38.320

18.713

24/3

38.053

18.807

24/5 = 25/1

37.611

18.740

25/3

37.410

18.613

25/5

37.173

18.338

25/7

37.018

18.235

25/9 = 26/1

36.744

18.243

26/3

36.259

18.401

26/5 = 27/1

35.853

18.323

27/3

36.705

18.345

27/5

35.255

18.624

27/7 = 28/1

34.960

18.564

28/3

34.750

18.601

28/5

34.642

18.713

28/7

34.432

19.083

28/9 = 29/1

34.253

19.219

29/3

34.102

19.192

29/5

33.810

19.026

29/7

33.457

18.835

30/1

33.027

19.201

30/3

32.693

19.298

30/5 = 31/1

32.375

19.441

31/3

32.201

19.597

31/5

31.929

19.614

32/1

31.324

19.374

31/3

30.901

19.327

33/1

30.444

19.332

33/3

30.171

19.100

33/5 = 34/1

29.900

18.792

34/3

29.923

18.533

34/5

30.041

18.221

34/7 = 35/1

30.043

17.845

35/3

30.011

17.703

35/5

27.716

17.251

35/7

29.508

16.998

36/1

29.010

16.927

36/3

29.013

16.696

36/5

28.905

16.448

36/7 = 37/1

28.744

16.349

37/3

28.377

16.353

37/5

28.210

16.029

37/7 = 38/1

27.997

15.834

38/3

27.686

15.827

38/5

27.418

15.535

38/7 = 39/1

27.127

15.393

39/3

26.809

15.378

39/5

26.488

15.336

39/7 = 40/1

26.396

15.146

40/3

26.262

14.658

40/5

26.080

14.477

41/1

24.729

14.323

41/3

24.499

14.429

41/5

24.307

14.557

41/4

24.442

14.696

40/8 = 41/2

24.723

14.553

40/6

24.913

14.603

40/4

26.118

14.802

39/10 = 40/2

26.143

15.160

39/8

26.246

15.425

39/6

26.510

15.549

39/4

26.766

15.642

38/10 = 39/2

27.077

15.638

38/8

27.309

15.802

38/6

27.434

15.985

38/4

27.660

16.089

37/10 = 38/2

27.919

19.089

37/8

28.069

16.268

37/6

28.139

16.446

37/4

39.456

16.635

36/10 = 37/2

28.638

16.679

36/8

28.762

16.868

36/6

28.850

17.057

36/4

28.968

17.196

36/2

29.234

17.250

35/6

29.545

17.428

35/4

29.805

17.679

34/6 = 35/2

29.756

17.861

34/4

29.714

18.591

33/6 = 34/2

29.741

18.855

33/4

29.959

19.120

33/2

30.431

19.517

32/4

30.889

19.488

32/2

31.261

19.531

31/8

31.818

19.769

31/6

32.039

19.804

31/4

32.359

19.782

30/8 = 31/2

32.511

19.580

30/6

32.735

19.463

30/4

32.098

19.327

20/10 = 30/2

33.375

19.149

29/8

33.589

19.135

29/6

33.810

19.182

29/4

34.067

19.363

28/8 = 29/2

34.275

19.390

28/6

34.447

19.330

28/4

34.750

18.935

27/10 = 28/2

34.965

18.753

27/8

35.299

18.820

27/6

35.540

18.724

27/4

35.693

18.544

26/8 = 27/2

35.863

18.509

26/6

36.145

18.663

26/4

36.535

18.622

25/8 = 26/2

36.813

18.482

25/6

37.045

18.529

25/4

37.264

18.801

24/8 = 25/2

37.567

18.953

24/6

38.039

19.036

24/4

38.339

18.913

23/8 = 24/2

38.516

18.856

23/6

38.858

18.856

23/4

39.223

18.990

22/6 = 23/2

39.528

18.953

22/4

39.820

19.024

22/2

40.074

19.273

21/6

39.958

19.800

21/4

40.130

20.206

20/10 = 21/2

40.190

20.420

20/8

40.396

20.763

20/6

40.339

20.920

20/4

40.394

21.111

19/8 = 20/2

40.595

21.263

19/6

40.741

2.484

19/4

40.884

21.623

19/2

40.917

21.813

18/8

41.143

22.249

18/6

41.362

22.302

18/4

41.869

22.106

17/10 = 18/2

42.018

22.009

17/8

42.156

21.895

17/6

42.297

21.902

17/4

42.367

22.033

16/12 = 17/2

42.308

22.434

16/10

42.185

22.535

16/8

42.013

22.616

16/6

41.969

22.782

16/4

41.993

22.913

15/8 = 16/2

42.174

23.309

15/6

42.294

23.376

15/4

42.747

23.529

15/2

42.788

23.647

14/10

42.640

24.012

14/8

42.738

24.320

14/6

42.861

24.454

14/4

43.107

24.421

13/12 = 14/2

43.157

24.514

13/10

43.225

24.720

13/8

43.323

24.846

13/6

43.531

25.049

13/4

43.568

25.200

12/8 = 13/2

43.503

25.354

12/6

43.530

25.458

12/4

43.837

25.695

12/2

43.913

26.059

11/4

43.777

26.514

11/2

43.870

26.782

10/6

44.335

27.259

10/4

44.415

27.723

10/2

44.478

27.849

9/8

44.684

28.015

9/6

44.725

28.300

9/4

44.850

28.557

8/10 = 9/2

44.870

28.804

8/8

44.806

29.055

8/6

44.957

29.294

8/4

45.048

29.305

8/2

45.210

29.489

7/8

45.869

29.822

7/6

46.050

29.830

7/4

46.150

29.871

7/2

46.201

29.977

6/6

46.019

20.601

6/4

46.073

30.883

6/2

46.213

30.968

5/4

46.671

31.344

4/10 = 5/2

46.662

31.605

4/8

46.504

31.740

4/6

46.624

32.186

4/4

46.885

32.338

3/6 = 4/2

46.910

32.416

3/4

46.708

32.651

3/2

46.544

32.926

2/6

46.380

33.576

2/4

46.400

33.855

1/6 = 2/2

46.269

34.189

1/4

45.930

34.717

1/2

45.648

34.926

1/1

45.095

35.002

Parágrafo único - A poligonal tem como ponto de partida o eixo da Estação de João Monlevade, que tem as seguintes coordenadas do Sistema CNGE:

X = 45.670

Y = 34.975

Onde o eixo dos yy é paralelo à direção Norte - Sul verdadeiro.

Art. 3º - Fica Companhia Vale do Rio Doce autorizada a promover em seu nome e com seus próprios recursos, a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 4º - A Companhia Vale do Rio Doce poderá invocar a urgência, para efeito de prévia imissão na posse, de parte ou da totalidade das faixas de terras, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.783, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Shigeaki Ueki