DECRETO Nº 79.440, DE 29 DE MARÇO DE 1977.

Altera o Decreto nº 73.787, de 11 de março de 1974, que dispõe sobre assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 82 da Lei nº5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração do Militares),

DECRETA:

Art. 1º O art. 27 do Decreto número 73.787, de 11 de março de 1974, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 27. O Fundo de Saúde, quando constituído em cada Força Armada será regulamentado pelo respectivo Ministro em consonância com as normas constantes deste decreto e demais disposições legais e regulamentares pertinentes."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

J. Araripe Macedo

Moacyr Barcellos Potyguara