DECRETO Nº 79.525, DE 13 DE ABRIL DE 1977.
Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Materiais Sulforosos - MATSULFUR pelo Decreto nº 2.218, de 22 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 68, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 1.058-58,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Materiais Sulfurosos - MATSULFUR, pelo Decreto nº 2.218, de 22 de janeiro de 1963, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada à Companhia Materiais Sulforosos - MATSULFUR, concessão para lavrar gipsita em terrenos de propriedade de Bertulino Pereira de Oliveira, no lugar denominado Sítio da Lagoa de Dentro, Distrito e Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, numa área de sessenta e três hectares (63ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatro mil oitocentos e sessenta e cinco metros (4.875m), no rumo verdadeiro de oitenta e dois graus e trinta e um minutos sudeste (82º31'SE), do entroncamento da estrada Ipubi-Feitoria com a que vai para a localidade de Baixio de Santa Fé e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos metros (900m), sessenta e oito graus e quarenta e nove minutos nordeste (68º49'NE); setecentos metros (700m), vinte e um graus e onze minutos sudeste (21º11'SE)."
Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 1.058-58).
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki