DECRETO Nº 79.526, DE 13 DE ABRIL DE 1977.

Declara sem efeito o Decreto número 53.122, de 10 de dezembro de 1963, retificado pelo Decreto número 56.123, de 27 de abril de 1965, que concedeu à Empresa de Caolim Ltda. o direito de lavrar caulim no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e três mil cento e vinte e dois (53.122), de dez (10) de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), retificado pelo Decreto número cinqüenta e seis mil cento e vinte e três (56.123), de vinte e sete (27) de abril de mil novecentos e sessenta e cinco (1965), que concedeu à Empresa de Caolim Ltda. o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedade de José Batista Garcia, no lugar denominado Fazenda Linhares, Distrito e Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 44-53).

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki