DECRETO Nº 79.552, DE 19 DE ABRIL DE 1977.
Altera dispositivos do Regulamento para o Estado-Maior da Armada, aprovado pelo Decreto nº 66.052, de 12 de janeiro de 1970, e alterado pelos Decretos nº 73.916, de 5 de abril de 1974, e nº 75.383, de 14 de fevereiro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Regulamento para o Estado-Maior da Armada, aprovado pelo Decreto número 66.052, de 12 de janeiro de 1970, e modificado pelos Decretos nº 73.916, de 5 de abril de 1974, e nº 75.383, de 14 de fevereiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Estado-Maior da Armada, dirigido por um Chefe e auxiliado por um Vice-Chefe (M-01) e um Gabinete (M-02), compreende cinco (5) Subchefias, a saber:
I - Subchefia de Organização (M-10);
II - Subchefia de Informações (M-20);
III - Subchefia de Estratégia (M-30);
IV - Subchefia de Logística e Mobilização (M-40); e
V - Subchefia de Avaliação e Controle (M-50).
Parágrafo único. ...................................................................................................................."
"Art. 5º .....................................................................................................................................
I - ............................................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................................
III - Cinco (5) Contra-Almirantes, da ativa, - Subchefes;
IV - ..........................................................................................................................................
V - ...........................................................................................................................................
VI - ..........................................................................................................................................
VII - Seis (6) Capitães-de-Corveta, da ativa, - Assistentes do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e dos Subchefes;
VIII - ........................................................................................................................................
IX - ..........................................................................................................................................
X - ...........................................................................................................................................
XI - ..........................................................................................................................................
XI - ..........................................................................................................................................
XIII - ......................................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning