DECRETO Nº 79.552, DE 19 DE ABRIL DE 1977.

Altera dispositivos do Regulamento para o Estado-Maior da Armada, aprovado pelo Decreto nº 66.052, de 12 de janeiro de 1970, e alterado pelos Decretos nº 73.916, de 5 de abril de 1974, e nº 75.383, de 14 de fevereiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Regulamento para o Estado-Maior da Armada, aprovado pelo Decreto número 66.052, de 12 de janeiro de 1970, e modificado pelos Decretos nº 73.916, de 5 de abril de 1974, e nº 75.383, de 14 de fevereiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Estado-Maior da Armada, dirigido por um Chefe e auxiliado por um Vice-Chefe (M-01) e um Gabinete (M-02), compreende cinco (5) Subchefias, a saber:

I - Subchefia de Organização (M-10);

II - Subchefia de Informações (M-20);

III - Subchefia de Estratégia (M-30);

IV - Subchefia de Logística e Mobilização (M-40); e

V - Subchefia de Avaliação e Controle (M-50).

Parágrafo único. ...................................................................................................................."

"Art. 5º .....................................................................................................................................

I - ............................................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................................

III - Cinco (5) Contra-Almirantes, da ativa, - Subchefes;

IV - ..........................................................................................................................................

V - ...........................................................................................................................................

VI - ..........................................................................................................................................

VII - Seis (6) Capitães-de-Corveta, da ativa, - Assistentes do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e dos Subchefes;

VIII - ........................................................................................................................................

IX - ..........................................................................................................................................

X - ...........................................................................................................................................

XI - ..........................................................................................................................................

XI - ..........................................................................................................................................

XIII - ......................................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning