Decreto nº 79.571, de 25 de abril de 1977.

Delega competência ao Ministro de Estado do Trabalho para nomear os representantes classistas, integrantes do Conselho Nacional de Política Salarial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III, da Constituição, artigo 1º, §§ 2º e 3º da Lei nº 5.617, de 15 de outubro de 1970, e na conformidade dos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e Decreto número 62.460, de 25 de março de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Trabalho, para nomear os representantes classistas, efetivos e suplentes, que deverão compor o Conselho Nacional de Política Salarial.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Arnaldo Prieto