DECRETO Nº 79.630, DE 29 DE ABRIL DE 1977.

Extingue o Terceiro Conselho de Contribuintes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto o Terceiro Conselho de Contribuintes, cujas atribuições e competência são transferidas para o Segundo Conselho de Contribuintes.

Art. 2º O Quarto Conselho de Contribuintes passa a denominar-se Terceiro Conselho de Contribuintes.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1977.

Brasília, 29 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire