Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 79.630, DE 29 DE ABRIL DE 1977.
Extingue o Terceiro Conselho de Contribuintes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto o Terceiro Conselho de Contribuintes, cujas atribuições e competência são transferidas para o Segundo Conselho de Contribuintes.
Art. 2º O Quarto Conselho de Contribuintes passa a denominar-se Terceiro Conselho de Contribuintes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1977.
Brasília, 29 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire