DECRETO Nº 79.633, DE 2 DE MAIO DE 1977.
Concede novo prazo para utilização pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, de terrenos da União, situados naquele Município.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 70.540, de 16 de maio de 1972, e 74.504 de 4 de setembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido à Prefeitura Municipal de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, o prazo de 10 (dez) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, para que se concretize o objetivo, indicado no artigo 1º do Decreto nº 70.540, de 16 de maio de 1972, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-27.261, de 1976.
Art. 2º - São mantidas, pelo prazo indicado no artigo anterior, as demais disposições do mencionado Decreto nº 70.540, de 16 de maio de 1972.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen