Decreto nº 79.660, de 5 de maio de 1977.

Altera dispositivo do Regulamento para os Depósitos Primários da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 62.704, de 15 de maio de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Regulamento para Depósitos Primários da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 62.704, de 15 de maio de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 3º - Os Depósitos Primários são subordinados à Diretoria de Abastecimento da Marinha".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning