Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 79.660, de 5 de maio de 1977.
Altera dispositivo do Regulamento para os Depósitos Primários da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 62.704, de 15 de maio de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Regulamento para Depósitos Primários da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 62.704, de 15 de maio de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 3º - Os Depósitos Primários são subordinados à Diretoria de Abastecimento da Marinha".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning