DECRETO Nº 79.697, De 12 de maio 1977.

Extingue a Comissão para Estudos da Regulamentação do Fundo de Saúde da Marinha, criada pelo Decreto nº 77.174, de l3 de fevereiro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º E extinta a Comissão para estudos da Regulamentação do Fundo de Saúde da Marinha, criada pelo Decreto nº 77.174, de 13 de fevereiro de 1976.

Art. 2º O Ministro da Marinha baixará os atos que se fizerem necessários á execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1977; 156 da Independência e 89 da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning