DECRETO Nº 79.890, DE 29 DE JUNHO DE 1977

Decreta a suspensão da intervenção federal no Município de Rio Branco, Estado do Acre, com base no artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a intervenção federal no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão