Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 79.890, DE 29 DE JUNHO DE 1977
Decreta a suspensão da intervenção federal no Município de Rio Branco, Estado do Acre, com base no artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a intervenção federal no Município de Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão