DECRETO Nº 79.936, DE 12 DE JULHO DE 1977

Autoriza a concessão de auxílio da Reserva do Fundo Especial ao Território Federal de Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do artigo 8º do Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a concessão ao Território Federal de Fernando de Noronha, no ano de 1977, de auxílio no valor de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), à conta da reserva constituída com recursos do Fundo Especial a que se refere o artigo 25, item III, da Constituição, destinado a financiar os investimentos previstos no Programa de Aplicação aprovado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República para o correspondente exercício financeiro.

Art. 2º - A transferência da importância de que trata o artigo 1º far-se-á em duas parcelas iguais, devendo a primeira ser liberada imediatamente e a segunda até setembro do corrente ano.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso