DECRETO Nº 79.975, DE 15 DE JULHO DE 1977

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos nºs 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos do Decreto-lei nº 98, de 1º de outubro de 1943, alterado pelo de nº 101, de 3 de novembro de 1943, o Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, fez à União Federal, de um terreno, com a área de 106.622,3689m² (cento e seis mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e três mil, seiscentos e oitenta e nove centímetros quadrados), situado no lado impar da Avenida Borges Melo, entre as Avenidas Luciano Carneiro e dos Expedicionários, no bairro Jardim América, naquela Cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0385-00337, de 1955.

Art. 2º No terreno a que se refere o artigo 1º foram construídas unidades militares, sediadas em Fortaleza.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen