decreto nº 80.065, de 2 de agosto de 1977.
Revoga o Decreto nº 79.353, de 8 de março 1977, que renovou prazo de concessão outorgada à Fábrica de Tecidos da Gabiroba S.A. para uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Candidópolis, no Município de Presidente Vargas, atual Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo D. Ag. Nº 871-45,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 79.353, de 8 de março de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 1977, que renovou, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à Fábrica de Tecidos da Gabiroba S.A., do Decreto nº 20.601, de 16 de fevereiro de 1946, para uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Candidópolis, no local denominado Cachoeira Fábrica Velha no Município de Presidente Vargas, atual Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 1977, 156° da Independência e 89° da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki