DECRETO Nº 80.084, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 157.800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, destinado ao pagamento de despesas de Pessoal referentes a exercícios anteriores, decorrentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 157.800.000,00 (cento e cinquenta e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao Subanexo 15.00, destinado ao pagamento de Despesas de Pessoal referentes a exercícios anteriores, decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINSTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.08440212.872

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

17.644.900

1519.08440212.874

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

5.000.000

1519.08440212.882

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

860.000

1519.08442052.849

- Atividades a Cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

1.400.000

1519.08442052.850

- Atividades a Cargo da Escola Paulista de Medicina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

6.700.000

1519.08442052.871

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

10.874.700

1519.08442052.872

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

3.951.000

1519.08442052.873

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

10.800.000

1519.08442052.874

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

6.312.000

1519.08442052.875

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

11.493.700

1519.08442052.876

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

1.800.000

1519.08442052.877

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

15.000.000

1519.08442052.879

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

8.400.000

1519.08442052.881

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

8.000.000

1519.08442052.882

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

10.640.000

1519.08442052.884

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

17.500.000

1519.08442052.885

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

3.963.200

1519.08442052.886

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

4.400.000

1519.08442052.887

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

6.660.000

1519.08442052.888

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................

6.400.500

 

TOTAL

157.800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

- 1518.08440212.018

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................................

157.800.000

 

TOTAL ............................................................................

157.800.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

45.33

- Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

4533.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

1.400.000

45.34

- Escola Paulista de Medicina

 

4534.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

6.700.000

45.55

- Universidade Federal da Bahia

 

4555.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

10.874.700

45.56

- Universidade Federal do Ceará

 

4556.08440212.018

- Administração do Ensino .............................................

17.644.900

4556.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

3.951.000

45.57

- Universidade Federal do Espírito Santo

 

4557.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

10.800.000

45.58

- Universidade Federal de Goiás

 

4558.08440212.018

- Administração do Ensino ..............................................

5.000.000

4558.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

6.312.000

45.59

- Universidade Federal Fluminense

 

4559.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

11.493.700

45.60

- Universidade Federal de Juiz de Fora

 

4560.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

1.800.000

45.61

- Universidade Federal de Minas Gerais

 

4561.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

15.000.000

45.63

- Universidade Federal da Paraíba

 

4563.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

8.400.000

45.65

- Universidade Federal de Pernambuco

 

4565.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

8.000.000

45.66

- Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

4566.08440219.018

- Administração do Ensino ..............................................

860.000

4566.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

10.640.000

45.68

- Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

4568.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

17.500.000

45.69

- Universidade Federal de Santa Catarina

 

4569.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

3.963.200

45.70

- Universidade Federal de Santa Maria

 

4570.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

4.400.000

45.71

- Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

4571.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

6.660.000

45.72

- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

4572.08442052.031

- Manutenção do Ensino ................................................

6.400.500

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

rio Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso