Decreto nº 80.086, de 3 de agosto de 1977.
Aprova o Regulamento do Alto Comando da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Alto Comando da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 65.577, de 21 de outubro de 1969 e demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macêdo
REGULAMENTO DO ALTO COMANDO DA AERONÁUTICA
PRIMEIRA PARTE
Gerenciadores
Capítulo I
Finalidades e Subordinação
Art. 1º O alto Comando da Aeronáutica (COMAER), criado pelo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e estruturado pelo Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, é o órgão integrante da Direção Geral, que tem por finalidade assessorar o Ministro da Aeronáutica nos assuntos de alta relevância.
Parágrafo único. O Alto Comando é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
Art. 2º O COMAER deverá reunir-se para sessões ordinárias, em princípio, uma vez em cada sessenta dias, e eventualmente, para sessões extraordinárias.
Parágrafo único - Os membros do COMAER serão convocados por ato expresso de seu Presidente.
Art. 3º Os assuntos tratados nas Reuniões do COMAER terão caráter secreto, a não ser que expressamente declarado em contrário pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 4º Nas Reuniões do COMAER, exceto quanto ao previsto no Art. 5º deste Regulamento, não se adotará o regime de votação para a solução dos assuntos em pauta; a decisão, em cada caso, caberá ao Ministro.
Art. 5º Os assuntos relativos à seleção para promoção aos postos de Oficiais, Generais, terão tratamento específico de acordo com a legislação vigente.
SEGUNDA PARTE
Constituição e Atribuições
CAPÍTULO I
Constituição
Art. 6º O COMAER tem a seguinte constituição geral:
- Presidente;
- Membros;
- Secretário
Art. 7º O Presidente do COMAER é o Ministro da Aeronáutica.
Art. 8º São Membros do COMAER:
- O Chefe do Estado-maior da Aeronáutica;
- Os Comandantes-Gerais; e
- Os Diretores-Gerais dos Departamentos.
§ 1º Quando da organização das Listas de Escolha, nos Quadros de Oficiais Engenheiros, Médicos e Intendentes, poderão ser convocados o Oficial-General mais antigo do Quadro de Engenheiros e os Diretores de Saúde e Intendência, como consultores.
§ 2º A critério do Presidente do COMAER, poderão ser convocados Oficiais-Generais e convidadas pessoas de reconhecida autoridade nos assuntos em pauta, como consultores.
§ 3º Os convocados e convidados de acordo com os parágrafos 1º e 2º não terão direito a voto.
Art. 9º O Secretário do COMAER é o Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.
Parágrafo único. Os serviços de Secretaria, necessários ao funcionamento do COMAER, serão prestados pela Secretaria dos Conselhos e Comissões do Gabinete do Ministro.
CAPÍTULO II
Atribuições
Art. 10 Ao Presidente do COMAER compete:
1 - convocar as Reuniões do COMAER, nos termos do Art. 2º e seu parágrafo único;
2 - apresentar assuntos de relevância, relativos à condução dos negócios da Aeronáutica;
3 - convocar Oficiais-Generais e convidar pessoas doutas, na forma dos parágrafos 1º e 2º do Art. 8º;
4 - designar relatores para emitir pareceres sobre matérias em pauta;
5 - designar grupos de trabalho, fixando-lhes a competência e os prazos;
6 - submeter-se ao Presidente da República as Listas de Escolha para promoção aos postos de Oficiais-Generais.
Art.11 São atribuições dos Membros do COMAER;
1 - Assessorar o Ministro:
a - na apresentação ou apreciação da conjuntura Nacional e internacional para a fixação das bases que definirão a Política Aeroespacial Nacional, no âmbito do Ministro da Aeronáutica.
b - na fixação das diretrizes que visem à consecução dos objetivos da Política Aeroespacial;
c - nos assuntos relativos ao preparo e emprego da Aeronáutica, para o cumprimento de sua destinação constitucional,
d - nos assuntos relativos à participação da Aeronáutica Brasileira no setor da Aviação civil Internacional,
e - nas matérias de relevância, relativas à condução dos negócios da Aeronáutica, em particular nas de organização, administração, logística e emprego;
f - na seleção para promoção aos postos de Oficiais-Generais.
2 - Comparecer às Reuniões, salvo em caso de impedimento justificado;
3 - Apresentar pareceres ou relatar matérias;
4 - Examinar e debater matérias submetidas ao COMAER;
5 - Integrar grupos de trabalho;
6 - Propor, para exame, questões que pareçam relevantes, ao interesse da Aeronáutica;
7 - Propor ao Ministro, quando considerar necessário, convocação do COMAER.
Art. 12 O Secretário terá suas atribuições especificadas no Regimento Interno.
TERCEIRA PARTE
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
Art. 13 O Secretário submeterá ao Ministro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência deste regulamento, a proposta do Regimento Interno, após apreciação por parte dos Membros do COMAER.
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica - Joelmir Campos de Araripe Macêdo, Ministro da Aeronáutica.