DECRETO Nº 80.196, DE 18 DE AGOSTO DE 1977.

Altera o Decreto nº 79.342, de 7 de março de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 79.342, de 7 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, para a contratação de empréstimos externos, no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, entre a Caixa Econômica Federal - CEF e o Westdeustche Landesbank Girozentrale e outros bancos.

Parágrafo único - Os recursos do empréstimo, no valor de até US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares), a ser celebrado com o Westdeustche Landesbank Girozentrale e outros bancos, poderão ser repassados pela Caixa Econômica Federal - CEF, para aplicação nos programas de desenvolvimento do sistema ferroviário e de elevação do potencial de energia elétrica."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso