DECRETO Nº 80.270, DE 31 de agosto DE 1977.
Autoriza a reversão ao Instituto Rio Grandense do Arroz do terreno que menciona, situado no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a reversão ao Instituto Rio Grandense do Arroz, do terreno, com a área de 70.000,00m2 (setenta mil metros quadrados), situado na Vila São Marcos, Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, doado à União, por Escritura de 27 de março de 1953, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Uruguaiana, em 11 de maio de 1953, sob o nº 11.390, no Livro 3-N, às fls. 25.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen