DECRETO Nº 80.641, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a operação externa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil, a empréstimo externo a ser contratado por Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, por meio de emissões de títulos no valor até DM 200.000.000,00 (duzentos milhões de marcos alemães), sendo DM 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de marcos alemães) colocados publicamente e DM 50.000.000,00 (cinquenta milhões de marcos alemães) mediante oferta privada, por um grupo de instituições financeiras sob a liderança do Commerzbank A.G., de Frankfurt-am-Main. Alemanha, para implantação do projeto da Usina Hidrelétrica, de Água Vermelha.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto