DECRETO Nº 80.678, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara sem efeito o Decreto nº 17 336, de 13 de dezembro de 1944, que autorizou a Sociedade Brasileira de Mineração Limitada a lavrar minério de ferro no Município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número dezessete mil trezentos e trinta e seis (17.336), de treze (13) de dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou a Sociedade Brasileira de Mineração Limitada a lavrar minério de ferro em terrenos situados no lugar denominado Pintos, no Distrito e Município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.942/42).
Brasília, 08 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki