Decreto nº 80.749, de 16 de novembro de 1977.
Declara sem efeito o Decreto nº 53 020, de 27 de novembro de 1963, que autorizou o cidadão brasileiro David Paulo Dana a lavrar diamante e ouro no Município de Itupiranga, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número cinquenta e três mil e vinte (53 020), de vinte e sete (27) de novembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), que autorizou o cidadão brasileiro David Paulo Dana a lavrar diamante e ouro em terrenos devolutos, no lugar denominado Canal Cajazeiras, no Rio Tocantins, Distrito e Município de Itupiranga, Estado do Pará, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Caeté Mirim S/A.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.989/57).
Brasília, 16 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki