Decreto nº 80.789, de 22 de novembro de 1977.

Declara sem efeito o Decreto número 20.066, de 30 de setembro de 1945, que autorizou a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda. a lavrar minério de ferro e associados no Município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte mil e sessenta e seis (20.066), de trinta (30) de novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda. a lavrar minério de ferro e associados em terrenos situados no lugar denominado Pintos, Distrito e Município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram averbados em nome da Sociedade Brasileira de Imóveis Ltda.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.127/43).

Brasília, 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki