Decreto nº 80.998, de 12 de dezembro de 1977.

Declara sem efeito o Decreto nº 38.364, de 23 de dezembro de 1955, que autorizou o cidadão brasileiro João Fernandes Gimenes Molina a lavrar agalmatolito no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigo 58, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 38.364, de 23 de dezembro de 1955, que autorizou o cidadão brasileiro João Fernandes Gimenes Molina a lavrar agalmatolito em terrenos de propriedade de José Vicente Moreira, no lugar denominado Fazenda Pindaíbas, Distrito e Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.125/52).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho