Decreto nº 81.042, de 15 de dezembro de 1977.
Declara sem efeito o Decreto n° 16.665, de 27 de setembro de 1944, que autorizou o cidadão brasileiro Eugênio Appelt a lavrar mica e associados no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 16.665, de 27 de setembro de 1944, que autorizou o cidadão brasileiro Eugênio Appelt a lavrar mica e associados em terrenos situados na cabeceira do Córrego Pedra Redonda, Distrito e Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome de Amável Soares.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.491/40).
Brasília, 15 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho