Decreto nº 81.066, de 19 de dezembro de 1977.

Reabre à Justiça Federal de 1ª Instância pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 78.956, de 16 de dezembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reaberto à Justiça Federal de 1ª Instância pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.376, de 30 de novembro de 1976 e aberto pelo Decreto nº 78.956, de 16 de dezembro de 1976.

Parágrafo Único - A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 9º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, passa a viger sob a seguinte forma:

 

 

Cr$ 1,00

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

0901

- Justiça Federal de 1ª Instância

 

0901.02040253.424

- Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância de Pernambuco

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

80.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

420.000

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis

700.000

 

Total

      1.200.000

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso