Decreto nº 81.099, de 21 de dezembro de 1977.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A., o crédito suplementar de Cr$ 84.194.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7o da Lei n° 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1o - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A., o crédito suplementar no valor de Cr$ 84.194.000,00 (oitenta e quatro milhões, cento e noventa e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:

 

 

Cr$1,00

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5705

- Empresa de Portos do Brasil S.A

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

5705.16905631.642

- Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias

84.194.000

 

TOTAL

84.194.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

5705.16905631.642

- Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias

84.194.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos

84.194.000

 

TOTAL

84.194.000

Art. 2o - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:

 

 

Cr$1,00

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5705

- Empresa de Portos do Brasil S.A.

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

Projeto

- 5705.16905631.266

11.986.000

Projeto

- 5705.16905631.267

72.208.000

 

TOTAL

84.194.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

Projeto

- 5705.16905631.266

11.986.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos

11.986.000

Projeto

- 5705.16905631.267

72.208.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos

72.208.000

 

TOTAL

84.194.000

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156o da Independência e 89o da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso