Decreto nº 81.171, de 3 de janeiro de 1978
Aprova novo Estatuto da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III e V da Constituição e tendo em vista o artigo 9º do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o novo ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 2º Para a instauração do inquérito previsto no artigo 853 da Consolidação das Leis do Trabalho, a Caixa Econômica Federal, na forma do artigo 4º do Decreto-Lei nº 943, de 13 de outubro de 1969, apresentará reclamação por escrito à autoridade judiciária competente no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável a critério do Ministério da Fazenda, contado o prazo da data da suspensão do empregado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de janeiro de 1978, 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen