Decreto nº 81.228, de 18 de janeiro de 1978.

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados nos Municípios de Matinhos, Estado do Paraná; Rio de Janeiro e Cabo Frio, Estado do Rio de janeiro.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) João Mayrhofer, de nacionalidade austríaca, do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Nova América, Lote nº 19, Praia de Matinhos, Município de Matinhos, Estado do Paraná, conforme processo protocolizado no Ministério da fazenda, sob o nº 0768-292.001, de 1994;

2) Agapito Cabalar Adan, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 21/1925 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Rua Marquês de Pombal nº 172, correspondente à sala nº 1002, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-40.488, de 1977;

3) José Rodriguez Rodriguez, de nacionalidade espanhola, do terreno de acrescidos de marinha, situado na Travessa Pedregais nº 43, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-13.026, de 1970;

4) Divina Pose Blanco, de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Rua da Gamboa nº 199, Casa VIII, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-26.656, de 1977;

b) a adquirir o domínio útil e o direito preferencial ao aforamento:

- Irene Jeanne Marie Natalie Moulliac Wejner, de nacionalidade francesa, do terreno de acrescidos de marinha, designado por Lote 38, Quadra 20, bairro Ogiva, Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-34.821, de 1976;

c) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

- Manuel Maneiro Fernandes e sua mulher Maria Dolores Calvo Lois; Pedro Maneiro Calvo e sua Mulher Carmen Garcia Calvo e Samuel Maneiro Calvo, todos de nacionalidade espanhola, do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Júlio do Carmo nº 21/23, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-01.752, de 1977.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Mário Henrique Simonsen