Decreto nº 81.246, de 23 de janeiro de 1978.

Fixa, para 1978, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam fixados para 1978 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

- Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA):

Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................

13

Capitães-Tenentes ..............................................................................................................

20

Primeiros-Tenentes .............................................................................................................

147

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .........................................................................

234

 

- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN):

Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................

10

Capitães-Tenentes ..............................................................................................................

20

Primeiros-Tenentes .............................................................................................................

68

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)..........................................................................

112

 

- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de-Fragata ..........................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................

3

Capitães-Tenentes ..............................................................................................................

5

Primeiros-Tenentes .............................................................................................................

50

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .........................................................................

50

 

- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):

Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................

5

Capitães-Tenentes ..............................................................................................................

20

Primeiros-Tenentes .............................................................................................................

66

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .........................................................................

95

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning