Decreto nº 81.352, de 17 de fevereiro de 1978.
Dispõe sobre a destinação, no exercício de 1978, dos recursos para execução do Programa de Redistribuição de terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (PROTERRA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 1.179, de 06 de julho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - No exercício de 1978, o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do norte e Nordeste (PROTERRA) utilizará recursos no valor de Cr$ 5.013.000.000,00, (cinco bilhões e treze milhões de cruzeiros), provenientes do sistema de incentivos fiscais, nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.179, de 06 de julho de 1971.
Parágrafo Único - Os recursos referidos neste artigo são adicionais aos financiamentos agrícolas com recursos próprios dos agentes financeiros do PROTERRA, na Amazônia e no Nordeste.
Art. 2º - A distribuição, em 1978, dos recursos especificados no artigo anterior será a seguinte:
I - Cr$ 40.000.000, 00 (quarenta milhões e de cruzeiros) para aplicação por intermédio do Ministério da Agricultura;
II - Cr$ 1.040.000.000,00 (hum bilhão e quarenta milhões de cruzeiros) para projetos de apoio ao fortalecimento da infra-estrutura agrícola da Amazônia e do Nordeste;
III - Cr$ 1.215.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e quinze milhões de cruzeiros) para o Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - POLONORDESTE, instituído pelo Decreto nº 74.794, de 30 de outubro de 1974;
IV - Cr$ 975.000.000,00 (novecentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros) para o programa de Pólos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia - POLAMAZÔNIA, instituído pelo Decreto nº 74.607, de 25 de setembro de 1974;
V - Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros) para o Programa Especial de Apoio ao Desenvolvimento da Região Semi-Árida do Nordeste (Projeto Sertanejo), instituído pelo Decreto nº 78.299, de 23 de agosto de 1976;
VI - Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para o Programa de Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste; e
VII - Cr$ 1.473.000.000.00 (hum bilhão, quatrocentos e setenta e três milhões de cruzeiros) para apoio financeiro a projetos de expansão e modernização da agricultura, pecuária e agroindústria.
Art.3º - Os retornos e resultados operacionais gerados pelos refinanciamentos e repasses efetuados com recurso do PROTERRA, serão utilizados em novos refinanciamentos.
Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simosen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis