Decreto nº 81 378, de 21 de fevereiro de 1978.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do imóvel que menciona, situado no Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal nº 1.674, de 1º de junho de 1977, o Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, quer fazer à União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitoria, situado na Rua Marquês do Herval nº 149. Naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-09.243, de 1977.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação da Agência da Receita Federal do Ministério da Fazenda naquela Cidade.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen