Decreto nº 81.379, de 21 de fevereiro de 1978.

Retifica o Decreto nº 80.017, de 26 de julho de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado para Município de Casimiro de Abreu o Município mencionado como "de Barra de São João ", na ementa e no artigo 1º do Decreto nº 80.017 de 26 de julho de 1977.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Maurício Rangel Reis