Decreto nº 81.395, de 22 de fevereiro de 1978.
Declara sem efeito o Decreto nº 28.605, de 06 de setembro de 1950, que autorizou os cidadãos brasileiros Manoel Ferreira Guimarães e Júlio Mourão Guimarães a lavrar ouro no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 28.605, de 06 de setembro de 1950, que autorizou os cidadãos brasileiros Manoel Ferreira Guimarães e Júlio Mourão Guimarães a lavrar ouro no leito e margens do Ribeirão do Carmo, Distrito e Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram cedidos à Companhia Minas da Passagem.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 541/38).
Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki