Decreto nº 81.406, de 27 de fevereiro de 1978.

Prorroga prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 76.333 de 24 de setembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição  que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro ) anos, o prazo fixado no artigo 2º do Decreto 76.333 de 24 de setembro de 1975, mantidas suas demais disposições.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1978, 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Euclides Quandt de Oliveira