DECRETO Nº 81 407, de 27 de fevereiro de 1 978.
Retifica o Decreto nº 80.178, de 16 de agosto de 1977, que autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 80.178, de 16 de agosto de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vila Velha, Estado do Espírito Santo ".
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen