Decreto nº 81.477, de 28 de março de 1978.
Torna sem efeito o Decreto nº 60.815, de 06 de junho de 1967, que transferiu a Granja do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS para o patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, atual Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Parecer nº 886 - H, da Consultoria Geral da República e o disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica sem efeito o Decreto nº 60.815, de 06 de junho de 1967, que transferiu a Granja do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social para o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, atual Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 2º - Fica a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro autorizada a alienar bem imóvel de sua propriedade, constituído de partes da área da chamada "Granja do SAPS", abrangendo 275,52ha, localizado no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - A parte remanescente da área mencionada no artigo anterior, abrangendo 116,41ha, com todas as suas benfeitorias, deverá reverter ao patrimônio da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, livre e desembaraçada de qualquer ônus, mediante "termo de reversão", a ser firmado entre as partes interessadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 4º - A alienação de que trata o artigo segundo do presente Decreto será feita com obediência às disposições contidas no Título XII, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, atendida as determinações do artigo 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Ney Braga