decreto nº 81.488, de 29 de março de 1978.
Retifica a concessão de lavra outorgada à José Schwerber pelo Decreto nº 53.027, de 28 de novembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66 § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 7.119/58,
Decreta:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada a José Schwerber pelo Decreto nº 53.027, de 28 de novembro de 1963, averbado em nome de Alayde Lopes Ferreira Gomes, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada a Alayde Lopes Ferreira Gomes concessão para lavrar bauxita e minério de ferro em terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e da Escola Federal de Minas Gerais de Ouro Preto, no lugar denominado Serra da Brígida, Distrito e Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de 8,7020ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 691,34m, no rumo verdadeiro de 87º45'NE, da confluência do Córrego Pasto da Serra com o Córrego Mão d'Água e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600m-11º30'NW, 170m-16ºSW, 130m-05ºSW, 75m-10º30'SW, 127,69m-45ºSW, 184,56m-11º30'SE, 250m-78º30'NE."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. (DNPM nº 7.119/58).
Brasília, 29 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto geisel
Shigeaki Ueki