decreto nº 81.511, de 03 de abril de 1978.

Altera o Regulamento de Movimentação do Pessoal Militar do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 75.910, de 26 de junho de 1975, e alterado pelo Decreto nº 80.142, de 11 de agosto de 1977, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do Art. 81, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Passam a ter nova redação o § 2º do Art. 18 e o § 2º do Art. 24 e fica acrescido de um parágrafo único o Art. 38, do Regulamento de Movimentação do Pessoal Militar do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 75.910, de 26 de junho de 1975, e alterado pelo Decreto nº 80.142, de 11 de agosto de 1977:

"Art.18 - ..................................................................................................................................

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§ 1º - .......................................................................................................................................

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§ 2º - Para efeitos do presente artigo o Ministro do Exército regulará as condições para a classificação ou nomeação para estabelecimentos de ensino.

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Art. 24 - ...................................................................................................................................

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§ 1º - .......................................................................................................................................

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§ 2º - O Ministro do Exército definirá as guarnições especiais, segundo as categorias, e regulará as condições para abertura da vaga de que trata o parágrafo anterior.

Art. 38 - ...................................................................................................................................

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Parágrafo único - O 1º Tenente quando, no Quando Suplementar, em função de instrutor, for promovido a Capitão, pode permanecer na função até completar o tempo previsto na Portaria de nomeação."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 03 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto geisel

Fernando Bethlem