Decreto nº 81.546, de 10 de abril de 1978.

Declara sem efeito o Decreto nº 69.854, de 29 de dezembro de 1971, que concedeu à Mineração Jundu S. A. o direito de lavrar feldspato no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 69.854, de 29 de dezembro de 1971, que concedeu à Mineração Jundu S. A. o direito de lavrar feldspato em terrenos de propriedade de Augusto Kennedy, no lugar denominado Fazenda Córrego Santa Cruz, Distrito de Itapina, Município de Colatina, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.237/67)

Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki