Decreto nº 81.649, de 11 de maio de 1978.
Declara sem efeito os decretos nºs 53.182, de 11 de dezembro de 1963, e 62.621, de 29 de abril de 1968, retificado pelo Decreto nº 64.269, de 21 de março de 1969, que concederam à Companhia de Mineração Rio Acima o direito de lavrar calcário, dolomita, mármore e linhito no Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados sem efeito os Decretos nºs 53.182, de 11 de dezembro de 1963, 62.621, de 29 de abril de 1968, e 64.269, de 21 de março de 1969, que retificou o de nº 62.621, de 29 de abril de 1968, que concederam à Companhia de Mineração Rio Acima o direito de lavrar calcário, dolomita, mármore e linhito em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Fazenda Gandarela e Fazenda Mato Grosso, Distrito de Conceição do Rio Acima, Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Brasileiras Reunidas S/A - MBR.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nºs 760/45 e 762/45)
Brasília, 11 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki