Decreto nº 81.658, de 15 de maio de 1978.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973, alterado pelos Decretos nºs 75.635, de 18 de abril de 1975, 75.689, de 2 de maio de 1975 e 78.673, de 5 de novembro de 1976, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O item "I" do artigo 18 do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.18 - ..................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

I - aos Capitães-de-Mar-e-Guerra - aprovação em combinação de cursos conforme determinado pelo Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM);

..........................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................ "

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning