Decreto Nº 81.705, de 22 de maio de 1978.
Declara revogados os decretos que outorgaram à RÁDIO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA concessão para instalar, nas cidades do Rio de Janeiro e Brasília, estações de radiodifusão sonora em ondas curtas e médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição Federal, considerando o disposto no artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados revogados os Decretos nºs 31.058, de 30 de junho de 1952, e 50.250, de 28 de janeiro de 1961, que outorgaram concessões à RÁDIO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA para instalar, nas cidades do Rio de Janeiro e Brasília, estações de radiodifusão sonora em ondas curtas e médias, respectivamente, destinadas à transmissão de programas de caráter educativo, em face da inclusão do referido serviço na finalidade legal da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS e da transferência, para esta, dos acervos da respectiva entidade outorgada.
Art. 2º - Este Decreto encontrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência de 90º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira